Sim, a cobrança de juros, multas e outros encargos deve ser feita de forma clara e transparente, e não pode ser abusiva. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade são nulas de pleno direito.
Dessa forma, as empresas não podem cobrar juros, multas e outros encargos abusivos, que ultrapassem os limites legais e contratuais.
Além disso, é obrigatório que todas as informações sobre as taxas de juros, prazos de pagamento e outros encargos estejam disponíveis de forma clara e transparente, para que o consumidor possa entender todas as condições da compra ou contratação de serviço.
Caso o consumidor seja cobrado de forma abusiva, ele pode acionar os órgãos de defesa do consumidor e buscar a reparação dos danos sofridos.
Também, é importante lembrar que as empresas que cometem práticas abusivas estão sujeitas a sanções administrativas, como multas e suspensão do direito de exercer atividades comerciais.
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Por Alexandre Magno Pereira
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