A compra da casa próprio é o sonho de grande parte dos brasileiros. Porém, é preciso tomar muito cuidado ao fechar negócio, pois o sonho pode facilmente se tornar um verdadeiro pesadelo, que lhe assombrará por longos anos a fio. Dessa forma, antes de compra um imóvel, é extremamente recomendável analisar a documentação do imóvel e do vendedor.
Nesse artigo, analisaremos quais os principais documentos do vendedor que precisam ser analisados.
Adquirir um imóvel é, certamente, um passo e tanto na vida de alguém.
Acontece que muitas pessoas, ansiosas para conquistar a casa própria, acabam fechando negócio de qualquer jeito, como se estivessem comprando um eletrodoméstico ou coisa parecida, sem tomar os cuidados necessários, o que pode causar danos irreparáveis, como a perda de todo o valor investido.
Portanto, para que um imóvel seja adquirido da forma mais segura possível, são necessários alguns "poucos" documentos que garantam a boa-fé do vendedor, pois, infelizmente, não é mais possível fechar negócio pelo “fio do bigode.”
A respeito do vendedor, é necessário confirmar se ele está agindo de boa-fé no negócio ou pretende aplicar algum golpe. Para isso, será preciso:
1. Cópia do Documento de Identificação
RG (ou qualquer documento de identificação com foto) e CPF, para atestar se a identificação do vendedor corresponde à sua documentação, além de um Comprovante de Residência atualizado.
2. Certidão Atualizada de Estado Civil
Para confirmar o estado civil do vendedor, lembrando que tal documento precisa ser atualizado (máximo 30 dias) pois, como se sabe, o procedimento de casamento e divórcio se tornou muito mais célere, o que ocasiona na alteração do estado civil em poucos dias.
Caso o vendedor seja casado, é importante verificar o regime de comunhão, pois refletirá diretamente na concretização do negócio, bem como, na hipótese de ser divorciado, se o imóvel foi objeto de partilha.
3. Certidão Negativa de Protesto, de Ações Cíveis, Criminais, Federais e da Justiça do Trabalho
Para verificar se o imóvel em questão não está sendo discutido judicialmente ou se, no caso de o vendedor sofrer condenação em algum processo, o bem não seja penhorado ou tenha declarado o seu perdimento.
4. Certidão Negativa de Execuções Fiscais Municipais, Estaduais e Federais
Pelo mesmo motivo, pois, caso o vendedor seja devedor, o imóvel poderá ser penhorado para saldar a dívida.
5. Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS)
Pois, se o vendedor for sócio de uma empresa, o seu patrimônio pessoal (incluindo o imóvel negociado) poderá ser afetado para adimplir eventuais dívidas.
Ufa, é documento que não acaba mais! Entretanto, se você for organizado, vencerá esta etapa sem maiores problemas!
Normalmente a análise de toda essa documentação é feita por um profissional especializado, por meio da "due diligence", que nada mais é do que a verificação minuciosa tanto do imóvel quando da vida das pessoas envolvidas na negociação e, até mesmo, dos proprietários anteriores, tudo com a finalidade de verificar de a transação é segura e, se houver riscos, apresentar sua gravidade e possíveis soluções.
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Por Felipe W. Dias.
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