Os contratos de adesão são aqueles em que o consumidor não tem poder de negociação sobre as cláusulas, devem ser claros e objetivos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Esses contratos são muito comuns em transações comerciais de grande escala, como as de fornecimento de serviços públicos, contratos de seguro e planos de saúde, telefonia celular, entre outros. Porém, mesmo nesses casos, as empresas devem seguir as normas de proteção ao consumidor, garantindo que os contratos sejam transparentes e acessíveis, e que todas as cláusulas sejam explicadas de forma clara e compreensível.
O CDC estabelece que as cláusulas dos contratos de adesão não podem ser abusivas, ou seja, não podem impor ao consumidor obrigações excessivas ou desvantajosas, nem limitar seus direitos de forma injusta. Além disso, esses contratos devem ser redigidos de forma clara e objetiva, sem termos técnicos ou jurídicos que possam confundir o consumidor.
Caso o consumidor se sinta prejudicado por alguma cláusula do contrato de adesão, ele pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para buscar orientação e ajuda na defesa de seus direitos. As empresas que utilizam contratos abusivos estão sujeitas a sanções administrativas, como multas e suspensão do direito de exercer atividades comerciais.
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Por Alexandre Magno Pereira
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