A Lei n° 14.405/22, sancionada em março de 2022, alterou o artigo 1.351 do Código Civil, a fim de possibilitar a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, em condomínios edilícios. Antes da nova lei, a unanimidade dos condôminos era necessária para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, o que muitas vezes inviabilizava a tomada de decisão no âmbito condominial.
A nova lei traz diversos benefícios para os proprietários e ocupantes dos imóveis, como a redução da burocracia, a valorização do patrimônio, a segurança jurídica, a possibilidade de acesso a financiamentos e programas habitacionais, entre outros. Além disso, a nova lei efetiva o uso de meios digitais nos cartórios, permitindo a realização de registros e consultas pela internet.
A mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pode ser uma alternativa interessante para os proprietários e ocupantes de imóveis, especialmente em tempos de pandemia, em que o trabalho remoto se tornou mais comum. A partir desse cenário, percebe-se uma predisposição dos municípios a estimular a política do retrofit (requalificação) e a modificação da destinação comercial para residencial de imóveis, sendo que cidades como Rio de Janeiro e São Paulo já editaram legislações com o propósito de promover políticas públicas de recuperação urbanística, cultural, econômica e social de seus centros urbanos.
Em resumo, a Lei n° 14.405/22 é uma importante iniciativa do governo brasileiro para facilitar a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária em condomínios edilícios. Com a nova lei, a regularização fundiária urbana se torna mais ágil e eficiente, reduzindo custos e conferindo maior flexibilidade e agilidade aos atos registrais. Para que a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária seja efetiva, é fundamental contar com uma equipe especializada em negócios imobiliários, que possa orientar e acompanhar todo o processo.
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Por Felipe W. Dias.
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