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DEVO PAGAR ITBI NO CASO DE PERMUTA DE IMÓVEIS?


ITBI permuta imóveis

Sim, você deve pagar IBTI no caso de venda de imóveis. Isso porque, o ITBI incide sobre a transmissão de imóveis entre vivos. E, como na permuta 2 ou mais imóveis são negociados, o tributo deverá ser recolhido. Porém, se houver "torna" no negócio, tal valor não deverá ser tributado.


O Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal, cobrando basicamente quando ocorre a compra e venda de um imóvel. O custo pode variar de 2% a 3% sobre o valor do imóvel, a depender do município. Portanto, em regra, sempre que um imóvel for negociado, haverá a obrigação de pagar o ITBI.


Quer saber mais sobre ITBI? CLIQUE AQUI.


Por outro lado, os Contratos de Permuta são negociações onde se troca um bem por outro (e não bem por dinheiro), de maior ou menor valor.


Quer saber mais sobre Contrato de Permuta? CLIQUE AQUI.


Quando os imóveis são do mesmo valor, o negócio é chamado de "permuta sem torna". Porém, se tiverem valores diferentes, e houver uma compensação em dinheiro, será chamado de "permuta com torna".

Nesse sentido, como, em ambos os casos, houve a transmissão de imóveis, todas as partes terão que pagar o ITBI sobre os bens adquiridos.


Se for permuta sem torna, o imposto incidirá sobre o valor dos bens.


Porém, caso seja permuta com torna ,o ITBI será pago apenas sobre o valor dos bens, e não em relação ao dinheiro (torna).


Portanto, em resumo, independente da modalidade de permuta, se houver a transmissão de imóveis, haverá a incidência do ITBI. A diferença é que, se houver "torna", esse valor não será tributado.


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Por Felipe W. Dias.


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