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DIREITO DE ARREPENDIMENTO: QUAIS AS HIPÓTESES?


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O direito de arrependimento é uma prerrogativa do consumidor previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone, catálogo, entre outros, o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir da compra, sem precisar dar explicações.


Esse prazo começa a contar a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato de prestação de serviços. Durante esse período, o consumidor pode avaliar o produto ou serviço e decidir se deseja ou não mantê-lo.


Se optar pela devolução, a empresa deverá restituir todos os valores pagos, incluindo frete e outros encargos, sem qualquer tipo de ônus ou cobrança adicional.


Vale ressaltar que esse direito não se aplica a todas as situações de compra. Existem exceções, como produtos personalizados, alimentos perecíveis, passagens aéreas, entre outros, que podem ter regras específicas de devolução. É importante verificar as condições de compra e devolução antes de realizar uma transação.


O objetivo do direito de arrependimento é proteger o consumidor de compras realizadas por impulso ou engano, permitindo que ele possa avaliar o produto ou serviço com mais tranquilidade e segurança. Em caso de descumprimento desse direito, o consumidor pode acionar os órgãos de defesa do consumidor e buscar a reparação dos danos sofridos.


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Por Alexandre Magno Pereira


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