Não, não é possível a usucapião de imóvel emprestado. Isso porque, dentre os requisitos de todas as espécies de Usucapião, está a vontade de ser dono, ou animus domini. E, nas relações de comodato, o comodatário, mesmo exercendo a posse do bem por tempo determinado, não tem a vontade de ser dono. Assim, não é possível ingressar com pedido de Usucapião.
Como dito no artigo "Entenda o Que é Usucapião", a Usucapião é uma maneira de alguém adquirir a propriedade de um bem imóvel e regularizá-lo pelo tempo que exerce a posse. As diversas espécies de Usucapião variam entre a existência de título aquisitivo e de boa-fé, o tamanho do terreno e o tempo de posse.
Além disso, é preciso comprovar a posse mansa, pacífica e ininterrupta, bem como a vontade e a convicção de ser dono (também chamada de animus domini).
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Por outro lado, nas relações de comodato, quando alguém empresta gratuitamente o imóvel para outra pessoa, o comodatário (quem recebe o bem), embora tem a posse, ele não a exerce com vontade de ser dono, muito menos se responsabiliza por suas despesas e custos de manutenção.
Dito de outra forma, a mera tolerância do proprietário do imóvel, por meio do comodato, já afasta o direito de o comodatário requerer a Usucapião.
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Nesse sentido, justamente por existir um contrato de comodato (empréstimo), ainda que verbal o requisito da vontade de ser dono deixa de ser preenchido.
E dessa forma, mesmo que o comodatário do imóvel more no imóvel há muitos anos, não poderá entrar com pedido de Usucapião.
Portanto, quando existe um contrato de comodato, não é possível que o comodatário faça o pedido de Usucapião, uma vez que um dos principais requisitos é a vontade de ser dono, a qual, nesse caso, essa vontade não existe.
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Por Felipe W. Dias.
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