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ENTENDA O QUE É USUCAPIÃO


usucapião

A Usucapião (e não "Uso Capião" ou "Uso Campeão") é uma maneira de alguém adquirir a propriedade de um bem imóvel e regularizá-lo pelo tempo que exerce a posse. Após sua conclusão, o imóvel será valorizado, podendo ser financiado, dado em garantia de financiamento ou ser objeto de loteamento. Existem diversas espécies de Usucapião, as quais variam entre a existência de título aquisitivo e de boa-fé, o tamanho do terreno e o tempo de posse.


Também chamada de “prescrição aquisitiva”, é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse continuada durante certo tempo e pelo preenchimento de alguns requisitos legais.


Também, é uma maneira de “premiar” o possuidor do imóvel por torná-lo útil, cumprindo, assim, a função social da propriedade.






Em outras palavras, o possuidor regulariza a sua relação com o imóvel, passando a ser o legítimo proprietário do bem.


Isso porque, a Escritura Declaratória de Usucapião serve como título aquisitivo originário, semelhante a uma Escritura Pública de Compra e Venda.




Além disso, como a Usucapião serve para regularizar o imóvel, depois de concluída, o bem poder ter uma valorização de até 40%, podendo, inclusive, ser financiado, servir como garantia de financiamento e, até mesmo, ser desmembrado para a construção de loteamentos.


Existem mais de 36 modalidades de Usucapião. Porém, apenas 6 são realmente utilizadas na prática. São elas:


Usucapião Extraordinária;


Usucapião Ordinária;


Usucapião Constitucional Urbana;


Usucapião Constitucional Rural;


Usucapião Coletiva, e;


Usucapião Domiciliar (ou de Abandono de Lar).


Cada uma delas possui requisitos específicos. Em regra, variam entre a natureza da posse (se mansa e pacífica ou com oposição), a existência de título aquisitivo e de boa-fé, o tamanho do terreno e o tempo de posse.


Portanto, quem possui um imóvel que não está regularizado, é possível, desde que preenchidos os requisitos legais, realizar o pedido de Usucapião, o qual, depois de concluído, irá garantir o direito de propriedade do bem, valorizá-lo em até 40% e permitir que possa ser financiado, dado em garantia de financiamento e, até mesmo, ser objeto de loteamento.


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Por Felipe W. Dias.


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