Os imóveis que valorização desde quando foram adquiridos, ou que apresentam alguma irregularidade, poderão ser corrigidos na declaração do imposto de renda. Esse é o principal objetivo do Projeto de Lei nº 458/2021. Nesse sentido, por meio da entrega de uma declaração especial, será possível atualizar ou regularizar os imóveis declarados anteriormente.
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pela União sobre o que uma pessoa (física ou jurídica) ganha ou adquire no decorrer do ano, sempre acompanhando a evolução do patrimônio. Assim, quem adquire um imóvel precisa declará-lo ao Fisco.
Porém, como se sabe, o imóvel valoriza no decorrer dos anos e, se for vendido por um preço maior do que foi comprador, o vendedor precisará informar ao Fisco sobre essa venda.
Nesse sentido, pagará o que se chama de imposto pelo ganho de capital, que é a diferença do valor do bem no momento da compra e na ocasião da venda.
Por outro lado, muitos imóvel são registrados de forma irregular e sem as informações devidas, o que pode caracterizar uma tentativa de sonegação de impostos.
Assim é que, foi aprovado o Projeto de Lei nº 458/2021, de iniciativa do Senado Federal, que dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial.
Seu objetivo é permitir a atualização do valor dos bens móveis e imóveis adquiridos até 31.12.2020 e a regularização dos bens que não tenham sido declarados ou o foram com omissão ou incorreção.
Tanto a atualização quanto a regularização podem ser feitas por meio da entrega de declaração especial.
Para a atualização, a diferença do valor de aquisição e o atualizado será considerada acréscimo patrimonial, incidindo 3% a título de Imposto de Renda.
Sobre a regularização, o montante regularizado será considerado acréscimo patrimonial, incidindo Imposto de Renda de 15% mais 15% de multa.
O prazo para optar pela alteração ou regularização é de 210 contados da entrada em vigor da lei, a qual, para ser aprovada, precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Presidente da República.
Portanto, quem possui imóveis que valorizaram desde a compra, ou que, de alguma forma, estão irregulares, poderá regularizá-los por meio da entrega de declaração especial, sendo 3% para atualização e 15% para regularização.
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Por Felipe W. Dias.
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