O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pela União sobre o que uma pessoa (física ou jurídica) ganha ou adquire no decorrer do ano, sempre acompanhando a evolução do patrimônio.
Está disposto no artigo 153, inciso III, da Constituição Federal e artigo 43 do Código Tributário Nacional:
“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
[...]
III - renda e proventos de qualquer natureza;”
“Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.”
O valor desse imposto varia a cada ano, mas normalmente respeita uma progressão com base nos rendimentos e bens adquiridos.
Em 2021, por exemplo, para quem recebeu até R$ 1.903,98 por mês (R$ 22.847,76 ao ano), não precisará pagar o Imposto de Renda.
Aos que receberam de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 por mês (de R$ 22.847,76 a R$ 33.919,80 ao ano), o desconto será de 7,5% (R$ 142,80).
Já quem recebeu de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 por mês (de R$ 22.847,76 a R$ 45.015,60 ao ano), o desconto será de 15% (R$ 354,80).
Os que receberam de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 por mês (de R$ 45,015,60 a R$ 55.976,16 ao ano), o desconto será de 22,5% (R$ 636,13).
Por fim, para quem recebeu mais de R$ 4.664,67 no mês (R$ 55.976,16 ao ano), o desconto será de 27,5% (R$ 869,36).
Dessa forma, em regra, se da compra ou venda de um imóvel, houver aumento no patrimônio de quem comprou ou vendeu, o Imposto de Renda será cobrado de 7,5% a 27,5% sobre o aumento do patrimônio.
Gostou do conteúdo? Espero que sim!
Se ficou alguma dúvida, clique aqui para conversar comigo.
Por Felipe W. Dias.
Commentaires