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ISENÇÃO DE IPTU PARA PORTADORES DE HIV


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Em regra, quem possui o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV - AIDS), além de toda a carga emocional, precisa dispender grandes valores para o tratamento na doença, a qual, até o momento, não tem cura. Essa situação pode comprometer severamente o orçamento familiar. Nesse sentido, diversas prefeituras municipais concedem a isenção do pagamento do IPTU aos portadores dessa comorbidade. Para ter direito ao benefício, o interessado deve preencher alguns requisitos.


O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU é um imposto cobrado pelo município daqueles que possuem um imóvel localizado na zona urbana. A cobrança desse tributo é geralmente cobrada anualmente, com base no valor do imóvel.



Ocorre que, por vezes, o valor cobrado pode representar um verdadeiro rombo no orçamento familiar, principalmente para os portadores de HIV-AIDS, que gastam valores expressivos para o tratamento da doença.


Pensando nisso, diversos municípios brasileiros concedem a isenção do pagamento do IPTU para os portadores de HIV-AIDS, desde que preencham alguns requisitos.


Em Florianópolis/SC, por exemplo, o interessado deve preencher 2 principais requisitos possuir apenas 1 imóvel e ter renda familiar de até 5 salários-mínimos.


Caso o interessado preencha tais requisitos, deve se dirigir ao "Pró-cidadão", munido com a documentação necessária, para dar entrada no processo administrativo de isenção do IPTU.


Se o pedido for aprovado, a isenção do IPTU beneficiará todos que residirem no imóvel do interessado.


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Por Felipe W. Dias.


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