O Imposto sobre Serviços (ISS) ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é um tributo municipal, cobrado de quem presta serviços, ainda que não sejam recorrentes.
Está disposto no artigo 156, III, da Constituição Federal, artigo 1º e seguintes da Lei Complementar nº 116 e no Decreto-Lei nº 406/68:
"Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
[...]
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar."
“Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.”
O valor mínimo pago a título de ISS varia de 2% a 5% sobre o preço do serviço prestado, pago pelo prestador do referido serviço.
Quando se fala de imóveis, ISS é cobrado sobre a mão-de-obra dos mestres de obra, pedreiros, serventes, dentre outros.
Portanto, quem vai construir um imóvel precisará pagar o ISS sobre a sua mão-de-obra dos profissionais, podendo variar de 2% a 5% sobre o serviço prestado.
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Por Felipe W. Dias.
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