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ITR: O QUE É E QUANDO DEVO PAGAR?


TCRS

O Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal de quem tem um imóvel situado na zona rural.


Está previsto no artigo 153, inciso VI, da Constituição Federal e artigo 1º da Lei nº 9.393/1996:


"Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
[...]
VI - propriedade territorial rural;"

"Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano."

Um imóvel rural, segundo determina a Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra) e a Lei nº 8.629/1993, são todos aqueles destinados à exploração agrícola, pecuária, vegetal, florestal ou agroindustrial, independente da sua localização. Em outras palavras, é possível que um imóvel seja considerado rural mesmo que esteja localizado na cidade.


A quantia paga a título de ITR varia de acordo com o tamanho do imóvel e o quanto é utilizado para a exploração das atividades acima mencionadas, podendo variar de 0,03% a 20% sobre o valor do bem.


Nesse sentido, na pequena propriedade (até 50 hectares), incidirá ITR no valor de 0,003% a 1%, a depender do grau de utilização. Nas grandes propriedades (acima de 5 mil hectares), a despesa com o tributo será de 0,45% a 20%, dependendo também do quanto é utilizado.


Dessa forma, aos que possuem um imóvel rural, deverá pagar anualmente o ITR, na quantia de 0,03% a 20% sobre o valor do bem.


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Por Felipe W. Dias.


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