A lei do silêncio é mito ou verdade? Mito! Pois não existe lei que estipule um horário máximo para se fazer barulho. Na verdade, qualquer um que se sentir prejudicado poderá acionar as autoridades competentes, independentemente do horário. Por outro lado, alguns municípios, e até mesmo condomínios, determinam o limite máximo e o horário de determinados ruídos. Portanto, em regra, não existe lei do silêncio.
Você já deve ter ouvido falar que existe uma lei que proíbe certos tipos de ruídos e barulhos após às 22:00hs. Porém, não existe nenhuma Lei que determine um horário fixo para a produção de determinados ruídos e barulhos.
O que existe, é a contravenção penal da perturbação do sucesso alheio, prevista no art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. Porém, nada menciona sobre os horários permitidos e a quantidade de decibéis (volume do som).
Dessa forma, independente do horário e ruído, se alguém se sentir perturbado com “com gritaria ou algazarra”, exercício de “profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais”, “instrumentos sonoros ou sinais acústicos” ou “barulho produzido por animal”, poderá procurar o Poder Judiciário para garantir o seu direito ao sossego.
Quem comete essa contravenção penal pode ser condenada a até 3 (três) meses de prisão, além do pagamento de multa.
Além disso, existem leis específicas nos Municípios que determinam o horário e a frequência máxima de decibéis.
Em Florianópolis, por exemplo, nas áreas residenciais, das 12:00hs às 07:00hs da manhã, não é permitido a produção de ruídos superiores a 45 decibéis. Nas áreas turísticas, o ruído só pode chegar até 75 decibéis.
Por fim, também existem regramentos específicos nas convenções de condomínio, que determinam os horários em que determinados ruídos são permitidos.
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Por Felipe W. Dias.
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