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O DIREITO DE ARREPENDIMENTO SERVE PRA QUALQUER TIPO DE COMPRA?


direito de arrependimento

O direito de arrependimento é um direito garantido por lei em algumas situações de compra, principalmente em compras realizadas fora do estabelecimento comercial do fornecedor, como compras pela internet, telefone, catálogo, entre outras.


No Brasil, o direito de arrependimento é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e prevê um prazo de 7 dias, a contar da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para que o consumidor possa desistir da compra sem precisar justificar o motivo e sem sofrer qualquer ônus, como custos de devolução ou multas.


No entanto, o direito de arrependimento não se aplica a todas as compras. Por exemplo, não é possível exercer esse direito em compras de produtos personalizados ou sob encomenda, em serviços que já tenham sido prestados integralmente ou em casos de vício ou defeito aparente no produto que o consumidor poderia ter identificado no momento da compra.


Portanto, o direito de arrependimento é um direito que se aplica em algumas situações de compra, mas não em todas. É importante ler atentamente as políticas de devolução e troca do fornecedor antes de realizar uma compra para saber se esse direito está previsto e quais são as condições para exercê-lo.


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Por Guilherme Figueiredo e Felipe W. Dias


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