![contrato de permuta](https://static.wixstatic.com/media/3c60c6_0128427165a542a488a4e30917439659~mv2.png/v1/fill/w_49,h_49,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/3c60c6_0128427165a542a488a4e30917439659~mv2.png)
Permuta é uma negociação onde se troca um bem por outro (e não bem por dinheiro), de maior ou menor valor.
Nesse sentido, nos negócios imobiliários, o Contrato de Permuta é utilizado para trocar um imóvel por outro.
Esse tipo de negócio é bastante comum entre quem precisa se mudar com rapidez e não tem tempo hábil para vender o imóvel e posteriormente adquirir outro.
Também é muito utilizado por quem deseja adquirir um imóvel de maior valor ou como forma de investimento.
No ponto, é bom ressaltar que, quando a permuta envolver bens e dinheiro, é chamada de Permuta com Torna.
Independente da modalidade de permuta, cada um dos permutantes arcará com a metade das despesas cartorárias e tributárias do negócio, salvo acordo entre as partes. É o que determina o artigo 533, inciso I, do Código Civil:
“Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:
I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;”
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Por Felipe W. Dias.