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QUAL IMPOSTO INCIDE SOBRE AS ATIVIDADES AGRÍCOLAS?


imposto sobre atividades agrícolas

O impostos que incide sobre o imóvel destinado a atividades agrícolas é o ITR. Isso porque, o que deve ser considerado é a destinação do bem, e não se está situado na zona urbana ou rural. Assim, caso o dono do imóvel preencha os requisitos e esteja sendo cobrado indevidamente a título de IPTU, pode solicitar a restituição destes valores.


O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo municipal, cobrado anualmente de quem tem um imóvel situado na zona urbana, seja casa, apartamento ou sala comercial.



Por outro lado, o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal de quem tem um imóvel situado na zona rural.



Nesse sentido, apesar de muitos imóveis destinados à atividade agrícola estarem situados em zonas urbanas, causando dívdas até mesmo da Prefeitura Municipal sobre qual imposto cobrar, o fató é que o tributo a ser cobrado deve observar a destinação do imóvel.


Dessa forma, mesmo e o imóvel esteja na zona urbana, se for destinado para a agricultura, o imposto a ser cobrado é o ITR.


É o que dispõe o artigo 15 do Decreto-Lei nº 57/1966:


"Art 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados."

Esse entendimento faz toda a diferença no momento do pagamento do tributo, pois o IPTU varia de 1% a 1,5% sobre o valor do bem, enquanto o ITR pode ser de apenas 0,003%.


Assim, caso o dono de um imóvel, que esteja na zona urbana e destine o bem para atividades agrícolas, esteja sofrendo cobranças a título de IPTU, ou já realizou o pagamento desse tributo nos anos anteriores, pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, desde que comprove a explocarção de atividades agropecuárias.


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Por Felipe W. Dias.


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