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QUANDO A COMISSÃO DE CORRETAGEM É DEVIDA?


comissão corretagem devida

Sempre que o serviço do corretor for realizado, que é a aproximação das partes e fechamento do negócio. Isso porque o corretor de imóveis desemprenha uma atividade de meio, e não de fim, Assim, mesmo que a venda do imóvel não seja concluída por desistência das partes, a comissão ainda será devida.


Para uma negociação imobiliária “sem dores de cabeça”, é essencial a presença de um corretor de imóveis, devidamente registrado no CRECI da região, cuja função é aproximar o comprador e vendedor, ou o locador e locatário, facilitando os tramites para a concretização do negócio.


Dentre as suas responsabilidades, está a obrigação de executar a mediação com diligência e prudência, além de prestar todas as informações necessárias ao cliente, podendo responder por perdas e danos (art. 723 do Código Civil).


Quem presta esse serviço faz jus à comissão de corretagem, que somente será devida ao final da negociação, pois a obrigação do corretor de imóveis é de resultado, ou seja, somente receberá se alcançar o objetivo almejado: a venda ou locação do imóvel.


Além disso, se o negócio foi iniciado e concluído pelas próprias partes interessadas, a comissão de corretagem não será devida, salvo se for ajustada a exclusividade do corretor, a menos que a sua inércia ou ociosidade tenha sido comprovada.


Da mesma forma, caso não haja prazo determinado para a conclusão dos serviços de corretagem e, posteriormente, como resultado da mediação do corretor, o negócio for concluído, a sua remuneração será devida.


Também, se, após o trabalho do corretor, o negócio não foi concluído por mero arrependimento das partes, sem qualquer motivo plausível, a taxa de corretagem também será devida.


Mas, se o arrependimento se der por motivo justo, como a falha na prestação dos serviços do corretor, a taxa de corretagem não será devida, segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.


Ficou claro? Como visto, se você quer adquirir um imóvel com segurança, é imprescindível a contratação de um corretor de imóveis, desde que seja devidamente registrado junto ao CRECI, tudo para que você concretize o tão almejado sonho da casa própria.


E, se houve quaisquer problemas na negociação ou dúvidas sobre a comissão de corretagem, não hesite em buscar o auxílio de um advogado.


Gostou do conteúdo? Espero que sim!


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Por Felipe W. Dias.


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