A Lei n° 14.382/22, sancionada em junho de 2022, tem como objetivo modernizar, desburocratizar e facilitar a regularização de imóveis no Brasil. A nova lei alterou o artigo 54 da Lei n° 13.097/15, reduzindo a quantidade de certidões emitidas pelo comprador do imóvel, bem como mitigando o risco do comprador ser responsabilizado por dívidas anteriores do vendedor.
A nova lei também efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que tem como objetivo modernizar e unificar os sistemas de cartórios em todo o país, permitindo registros e consultas pela internet. Com isso, a regularização fundiária urbana se torna mais ágil e eficiente, reduzindo custos e conferindo maior flexibilidade e agilidade aos atos registrais.
A regularização fundiária urbana é um processo complexo que envolve diversas etapas, como a identificação dos ocupantes, a análise da documentação, a elaboração do projeto urbanístico, a obtenção das licenças e autorizações necessárias, entre outras. Por isso, é fundamental contar com uma equipe especializada em regularização fundiária urbana, que possa orientar e acompanhar todo o processo.
A nova lei traz diversos benefícios para os proprietários e ocupantes dos imóveis, como a redução da burocracia, a valorização do patrimônio, a segurança jurídica, a possibilidade de acesso a financiamentos e programas habitacionais, entre outros.
Em resumo, a Lei n° 14.382/22 é uma importante iniciativa do governo brasileiro para modernizar e desburocratizar a regularização de imóveis no país. Com a nova lei, a regularização fundiária urbana se torna mais ágil e eficiente, reduzindo custos e conferindo maior flexibilidade e agilidade aos atos registrais. Para que a regularização fundiária urbana seja efetiva, é fundamental contar com uma equipe especializada em negócios imobiliários, que possa orientar e acompanhar todo o processo.
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Por Felipe W. Dias.
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