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- INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC E SESARA: O QUE FAZER?
A inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes é uma prática abusiva e ilegal, configurando-se como uma violação ao direito do consumidor. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços que adquire, bem como à proteção contra práticas abusivas. Nesse sentido, a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes viola esses direitos, uma vez que impede o acesso do consumidor ao crédito e outros serviços financeiros, além de prejudicar sua reputação. Caso o consumidor identifique a inclusão indevida do seu nome em cadastros de inadimplentes, deve notificar imediatamente a empresa responsável pela inclusão, exigindo a exclusão do seu nome e a correção da informação equivocada. Se a empresa não tomar as providências necessárias, o consumidor pode buscar seus direitos por meio de ação judicial, requerendo a exclusão do seu nome do cadastro, indenização pelos danos morais sofridos e eventualmente, a retificação do cadastro e a sua atualização com as informações corretas. É importante destacar que a inclusão indevida do nome em cadastros de inadimplentes é considerada uma prática abusiva e sujeita o infrator à aplicação de sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, como multa, suspensão de atividades e outras penalidades. Gostou do conteúdo? Esperamos que sim! Se ficou alguma dúvida, clique aqui para conversar comigo. Também estamos disponíveis no INSTAGRAM, FACEBOOK, YOUTUBE e SPOTIFY e outros streamings de podcast. Por Alexandre Magno Pereira Em breve disponível no youtube, spotify e principais streamings de podcast. #direito #direitodoconsumidor #consumidor #inscricaoindevida #cadastrodeinadimplentes #roldeinadimplentes #roldemauspagadores #spc #serasa #felipewdias
- O DIREITO DE ARREPENDIMENTO SERVE PRA QUALQUER TIPO DE COMPRA?
O direito de arrependimento é um direito garantido por lei em algumas situações de compra, principalmente em compras realizadas fora do estabelecimento comercial do fornecedor, como compras pela internet, telefone, catálogo, entre outras. No Brasil, o direito de arrependimento é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e prevê um prazo de 7 dias, a contar da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para que o consumidor possa desistir da compra sem precisar justificar o motivo e sem sofrer qualquer ônus, como custos de devolução ou multas. No entanto, o direito de arrependimento não se aplica a todas as compras. Por exemplo, não é possível exercer esse direito em compras de produtos personalizados ou sob encomenda, em serviços que já tenham sido prestados integralmente ou em casos de vício ou defeito aparente no produto que o consumidor poderia ter identificado no momento da compra. Portanto, o direito de arrependimento é um direito que se aplica em algumas situações de compra, mas não em todas. É importante ler atentamente as políticas de devolução e troca do fornecedor antes de realizar uma compra para saber se esse direito está previsto e quais são as condições para exercê-lo. Gostou do conteúdo? Esperamos que sim! Se ficou alguma dúvida, clique aqui para conversar comigo. Também estamos disponíveis no INSTAGRAM, FACEBOOK, YOUTUBE e SPOTIFY e outros streamings de podcast. Por Guilherme Figueiredo e Felipe W. Dias Em breve disponível no youtube, spotify e principais streamings de podcast. #direito #direitoempresarial #empresarial #empresa #direitodoconsumidor #consumidor #direitodearrependimento #arrependimento #felipewdias
- A COMISSÃO DE CORRETAGEM É DEVIDA QUANDO OCORRE O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL
Depende do momento em que ocorrer a desistência da compra. Se for feita antes de 180 dias da data prevista para a entrega do imóvel, a comissão de corretagem será devida. Porém, se ocorrer depois de 180 dias da previsão para a conclusão da obra, os valores pagos ao corretor deverão ser restituídos ao comprador. Portanto, em alguns casos, é recomendado aguardar o referido prazo. Quem adquire um imóvel para edificação futura ("na planta"), espera que seja entregue na data prevista. Porém, imprevistos acontecem e, muitas vezes, a obra atrasa por meses até ser finalmente concluída. Nesse sentido, se o atraso na entrega do imóvel ultrapassar 180 dias, a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) permite que o comprador, ao desistir da compra, receba integralmente todos os valores pagos. É o que determina o artigo 43-A, §1º: “Art. 43-A. A entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador. § 1º Se a entrega do imóvel ultrapassar o prazo estabelecido no caput deste artigo, desde que o adquirente não tenha dado causa ao atraso, poderá ser promovida por este a resolução do contrato, sem prejuízo da devolução da integralidade de todos os valores pagos e da multa estabelecida, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da resolução, corrigidos nos termos do § 8º do art. 67-A desta Lei. Da leitura do artigo, é possível concluir que, se a desistência da compra (distrato) ocorrer antes do transcurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a comissão de corretagem será devida, pois a Lei determina que a devolução da integralidade de todos os valores pagos se dará quando o arrependimento ocorrer se a entrega do imóvel ultrapassar o prazo estabelecido. Por outro lado, se o distrato ocorrer após o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para a entrega do imóvel, todos os valores pagos pelo adquirente devem ser restituídos. segundo dispõe o art. 43-A, §1º, da Lei do Distrato e, embora não haja disposição expressa acerca do montante dispendido a título de comissão de corretagem, entende-se que este também será ressarcido. Em outras palavras, a comissão de corretagem será devida de acordo com o momento da desistência da compra do imóvel: Se anterior a 180 dias, será devida. Se superior a 180, deverá ser devolvida ao comprador. Portanto, em alguns casos, mesmo que a entrega do imóvel esteja demorando, é recomendável aguardar o transcurso do prazo de 180 dias para pedir o distrato. Pois, do contrário, os valores pagos ao corretor de imóveis não serão restituídos. Gostou do conteúdo? Espero que sim! Se ficou alguma dúvida, clique aqui para conversar comigo. Também estou disponível no INSTAGRAM, FACEBOOK, YOUTUBE e SPOTIFY e outros streamings de podcast. Por Felipe W. Dias. Em breve disponível no youtube, spotify e principais streamings de podcast. #direito #direitoimobiliario #imobiliario #compraevenda #corretordeimoveis #imobiliaria #comissaodecorretagem #atrasonaentregadoimovel #atraso #obra #desistencia #distrato #180dias #felipewdias
- O ESTACIONAMENTO TEM RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS NO MEU VEÍCULO?
Os estacionamentos podem ser responsabilizados pelos danos ocorridos nos veículos estacionados em seus estabelecimentos, desde que seja comprovada a sua culpa ou negligência na ocorrência do dano. Isso significa que, se o estacionamento não adotar medidas adequadas para garantir a segurança dos veículos, como a instalação de câmeras de segurança, vigilância, iluminação adequada, entre outros, e um dano ocorrer, ele pode ser responsabilizado. O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor responde pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, como é o caso dos serviços de estacionamento. Assim, caso o consumidor tenha seu veículo danificado em um estacionamento e seja comprovada a culpa ou negligência do estabelecimento, ele tem direito à reparação dos danos causados, incluindo os prejuízos materiais e morais. Gostou do conteúdo? Esperamos que sim! Se ficou alguma dúvida, clique aqui para conversar comigo. Também estamos disponíveis no INSTAGRAM, FACEBOOK, YOUTUBE e SPOTIFY e outros streamings de podcast. Por Alexandre Magno Pereira Em breve disponível no youtube, spotify e principais streamings de podcast. #direito #direitodoconsumidor #consumidor #responsabilidadedoestacionamento #estacionamento #danos #prejuizos #veiculo #carro #felipewdias
- O CLIENTE FEZ A COMPRA E QUER CANCELAR, E AGORA?
Se um cliente fez uma compra e deseja cancelá-la, você deve seguir os procedimentos de cancelamento da sua empresa. Em geral, é importante que você forneça ao cliente informações claras sobre o processo de cancelamento, como o prazo para solicitação de cancelamento, o processo de reembolso e as possíveis taxas envolvidas. Se a sua empresa possui uma política de cancelamento, siga as orientações descritas nela. Por exemplo, pode ser que a sua empresa permita o cancelamento sem taxas adicionais dentro de um prazo específico, ou pode ser que cobre uma taxa de cancelamento após esse prazo. É importante que você explique essas condições ao cliente. Certifique-se de que o cliente entenda que, dependendo do método de pagamento, o reembolso pode levar alguns dias para ser processado. Além disso, ofereça uma confirmação por escrito do cancelamento, para que o cliente possa ter um registro oficial. Se o cliente tiver problemas para cancelar ou não estiver satisfeito com o processo de cancelamento, ofereça ajuda adicional para resolver o problema. Isso pode incluir fornecer informações sobre o processo de disputa, ou colocar o cliente em contato com um gerente ou supervisor. Lembre-se de que um bom atendimento ao cliente pode ajudar a fidelizar o cliente e manter uma boa reputação da sua empresa. Gostou do conteúdo? Esperamos que sim! Se ficou alguma dúvida, clique aqui para conversar comigo. Também estamos disponíveis no INSTAGRAM, FACEBOOK, YOUTUBE e SPOTIFY e outros streamings de podcast. Por Guilherme Figueiredo e Felipe W. Dias Em breve disponível no youtube, spotify e principais streamings de podcast. #direito #direitoempresarial #empresarial #empresa #direitodoconsumidor #consumidor #cancelamentodacompra #cancelamento #felipewdias
- QUANDO A COMISSÃO DE CORRETAGEM É DEVIDA?
Sempre que o serviço do corretor for realizado, que é a aproximação das partes e fechamento do negócio. Isso porque o corretor de imóveis desemprenha uma atividade de meio, e não de fim, Assim, mesmo que a venda do imóvel não seja concluída por desistência das partes, a comissão ainda será devida. Para uma negociação imobiliária “sem dores de cabeça”, é essencial a presença de um corretor de imóveis, devidamente registrado no CRECI da região, cuja função é aproximar o comprador e vendedor, ou o locador e locatário, facilitando os tramites para a concretização do negócio. Dentre as suas responsabilidades, está a obrigação de executar a mediação com diligência e prudência, além de prestar todas as informações necessárias ao cliente, podendo responder por perdas e danos (art. 723 do Código Civil). Quem presta esse serviço faz jus à comissão de corretagem, que somente será devida ao final da negociação, pois a obrigação do corretor de imóveis é de resultado, ou seja, somente receberá se alcançar o objetivo almejado: a venda ou locação do imóvel. Além disso, se o negócio foi iniciado e concluído pelas próprias partes interessadas, a comissão de corretagem não será devida, salvo se for ajustada a exclusividade do corretor, a menos que a sua inércia ou ociosidade tenha sido comprovada. Da mesma forma, caso não haja prazo determinado para a conclusão dos serviços de corretagem e, posteriormente, como resultado da mediação do corretor, o negócio for concluído, a sua remuneração será devida. Também, se, após o trabalho do corretor, o negócio não foi concluído por mero arrependimento das partes, sem qualquer motivo plausível, a taxa de corretagem também será devida. Mas, se o arrependimento se der por motivo justo, como a falha na prestação dos serviços do corretor, a taxa de corretagem não será devida, segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Ficou claro? Como visto, se você quer adquirir um imóvel com segurança, é imprescindível a contratação de um corretor de imóveis, desde que seja devidamente registrado junto ao CRECI, tudo para que você concretize o tão almejado sonho da casa própria. E, se houve quaisquer problemas na negociação ou dúvidas sobre a comissão de corretagem, não hesite em buscar o auxílio de um advogado. Gostou do conteúdo? Espero que sim! Se ficou alguma dúvida, clique aqui para conversar comigo. Também estou disponível no INSTAGRAM, FACEBOOK, YOUTUBE e SPOTIFY e outros streamings de podcast. Por Felipe W. Dias. Em breve disponível no youtube, spotify e principais streamings de podcast. #direito #direitoimobiliario #imobiliario #compraevenda #corretordeimoveis #imobiliaria #comissaodecorretagem #felipewdias
- VENDA CASADA: O QUE FAZER E COMO SE PROTEGER?
Venda casada é uma prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e consiste em condicionar a venda de um produto ou serviço à compra de outro produto ou serviço. Por exemplo, uma empresa que oferece um pacote de TV a cabo, internet e telefone fixo, mas exige que o cliente contrate os três serviços juntos, mesmo que ele queira contratar apenas um ou dois deles, está realizando uma venda casada. Essa prática é considerada abusiva porque limita a liberdade de escolha do consumidor, que fica sem opção de comprar apenas aquilo que deseja. Além disso, a venda casada pode ser uma estratégia para forçar o consumidor a comprar produtos ou serviços que ele não precisa, o que pode resultar em prejuízo financeiro. Caso o consumidor se sinta lesado por uma venda casada, ele pode denunciar a prática aos órgãos de defesa do consumidor e buscar a reparação pela via judicial dos danos sofridos. As empresas que realizam venda casada estão sujeitas a sanções administrativas, como multas e suspensão do direito de exercer atividades comerciais. Gostou do conteúdo? Esperamos que sim! Se ficou alguma dúvida, clique aqui para conversar comigo. Também estamos disponíveis no INSTAGRAM, FACEBOOK, YOUTUBE e SPOTIFY e outros streamings de podcast. Por Alexandre Magno Pereira Em breve disponível no youtube, spotify e principais streamings de podcast. #direito #direitodoconsumidor #consumidor #vendacasada #felipewdias
- POSSO DEMITIR UM FUNCIONÁRIO E RECONTRATAR COMO MEI?
Existem diversas medidas que um empregador pode tomar para evitar um processo trabalhista, tais como: Conheça e cumpra as leis trabalhistas Certifique-se de conhecer e seguir todas as leis trabalhistas aplicáveis à sua empresa, incluindo leis sobre horas de trabalho, salários e benefícios, férias, licenças, segurança no trabalho, entre outros. Tenha uma política clara de recursos humanos Desenvolva uma política clara de recursos humanos que estabeleça as regras e expectativas para os funcionários. Certifique-se de que seus funcionários conheçam as políticas da empresa e as regras que precisam seguir. Documente tudo Documente todas as transações e interações com os funcionários, incluindo contratos de trabalho, cartões de ponto, recibos de salário, avisos prévios, e-mails, entre outros. Comunique-se abertamente Comunique-se abertamente com seus funcionários e resolva rapidamente quaisquer problemas que possam surgir. Mantenha uma boa comunicação e incentive o diálogo com seus funcionários para evitar conflitos. Capacite seus gerentes Capacite seus gerentes para que eles possam agir de forma eficiente e legalmente correta em relação aos funcionários. Eles devem ser capazes de identificar problemas potenciais e resolver conflitos antes que eles se tornem uma questão legal. Contrate um advogado trabalhista Se você estiver com dúvidas ou incertezas sobre as leis trabalhistas, é importante contar com um advogado especializado em direito do trabalho para orientá-lo e ajudá-lo a evitar problemas jurídicos. Ao seguir essas medidas, as chances de enfrentar um processo trabalhista são significativamente reduzidas. No entanto, caso algum problema ocorra, é importante procurar ajuda especializada para resolvê-lo o mais rápido possível. Gostou do conteúdo? Esperamos que sim! Se ficou alguma dúvida, clique aqui para conversar comigo. Também estamos disponíveis no INSTAGRAM, FACEBOOK, YOUTUBE e SPOTIFY e outros streamings de podcast. Por Guilherme Figueiredo e Felipe W. Dias Em breve disponível no youtube, spotify e principais streamings de podcast. #direito #direitoempresarial #empresarial #empresa #direitotrabalhista #trabalhista #trabalho #funcionario #processotrabalhista #felipewdias
- COMO COMPRAR UM IMÓVEL COM SEGURANÇA: DOCUMENTOS DO VENDEDOR
A compra da casa próprio é o sonho de grande parte dos brasileiros. Porém, é preciso tomar muito cuidado ao fechar negócio, pois o sonho pode facilmente se tornar um verdadeiro pesadelo, que lhe assombrará por longos anos a fio. Dessa forma, antes de compra um imóvel, é extremamente recomendável analisar a documentação do imóvel e do vendedor. Nesse artigo, analisaremos quais os principais documentos do vendedor que precisam ser analisados. Adquirir um imóvel é, certamente, um passo e tanto na vida de alguém. Acontece que muitas pessoas, ansiosas para conquistar a casa própria, acabam fechando negócio de qualquer jeito, como se estivessem comprando um eletrodoméstico ou coisa parecida, sem tomar os cuidados necessários, o que pode causar danos irreparáveis, como a perda de todo o valor investido. Portanto, para que um imóvel seja adquirido da forma mais segura possível, são necessários alguns "poucos" documentos que garantam a boa-fé do vendedor, pois, infelizmente, não é mais possível fechar negócio pelo “fio do bigode.” A respeito do vendedor, é necessário confirmar se ele está agindo de boa-fé no negócio ou pretende aplicar algum golpe. Para isso, será preciso: 1. Cópia do Documento de Identificação RG (ou qualquer documento de identificação com foto) e CPF, para atestar se a identificação do vendedor corresponde à sua documentação, além de um Comprovante de Residência atualizado. 2. Certidão Atualizada de Estado Civil Para confirmar o estado civil do vendedor, lembrando que tal documento precisa ser atualizado (máximo 30 dias) pois, como se sabe, o procedimento de casamento e divórcio se tornou muito mais célere, o que ocasiona na alteração do estado civil em poucos dias. Caso o vendedor seja casado, é importante verificar o regime de comunhão, pois refletirá diretamente na concretização do negócio, bem como, na hipótese de ser divorciado, se o imóvel foi objeto de partilha. 3. Certidão Negativa de Protesto, de Ações Cíveis, Criminais, Federais e da Justiça do Trabalho Para verificar se o imóvel em questão não está sendo discutido judicialmente ou se, no caso de o vendedor sofrer condenação em algum processo, o bem não seja penhorado ou tenha declarado o seu perdimento. 4. Certidão Negativa de Execuções Fiscais Municipais, Estaduais e Federais Pelo mesmo motivo, pois, caso o vendedor seja devedor, o imóvel poderá ser penhorado para saldar a dívida. 5. Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS) Pois, se o vendedor for sócio de uma empresa, o seu patrimônio pessoal (incluindo o imóvel negociado) poderá ser afetado para adimplir eventuais dívidas. Ufa, é documento que não acaba mais! Entretanto, se você for organizado, vencerá esta etapa sem maiores problemas! Normalmente a análise de toda essa documentação é feita por um profissional especializado, por meio da "due diligence", que nada mais é do que a verificação minuciosa tanto do imóvel quando da vida das pessoas envolvidas na negociação e, até mesmo, dos proprietários anteriores, tudo com a finalidade de verificar de a transação é segura e, se houver riscos, apresentar sua gravidade e possíveis soluções. Quer saber mais sobre Due Diligence? Clique AQUI. Gostou do conteúdo? Espero que sim! Se ficou alguma dúvida, clique aqui para conversar comigo. Também estou disponível no INSTAGRAM, FACEBOOK, YOUTUBE e SPOTIFY e outros streamings de podcast. Por Felipe W. Dias. Em breve disponível no youtube, spotify e principais streamings de podcast. #direito #direitoimobiliario #imobiliario #compraevenda #documentacao #certidao #imovel #vendedor #felipewdias
- CONTRATO DE ADESÃO: O QUE É E QUAIS OS SEUS DIREITOS
Os contratos de adesão são aqueles em que o consumidor não tem poder de negociação sobre as cláusulas, devem ser claros e objetivos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esses contratos são muito comuns em transações comerciais de grande escala, como as de fornecimento de serviços públicos, contratos de seguro e planos de saúde, telefonia celular, entre outros. Porém, mesmo nesses casos, as empresas devem seguir as normas de proteção ao consumidor, garantindo que os contratos sejam transparentes e acessíveis, e que todas as cláusulas sejam explicadas de forma clara e compreensível. O CDC estabelece que as cláusulas dos contratos de adesão não podem ser abusivas, ou seja, não podem impor ao consumidor obrigações excessivas ou desvantajosas, nem limitar seus direitos de forma injusta. Além disso, esses contratos devem ser redigidos de forma clara e objetiva, sem termos técnicos ou jurídicos que possam confundir o consumidor. Caso o consumidor se sinta prejudicado por alguma cláusula do contrato de adesão, ele pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para buscar orientação e ajuda na defesa de seus direitos. As empresas que utilizam contratos abusivos estão sujeitas a sanções administrativas, como multas e suspensão do direito de exercer atividades comerciais. Gostou do conteúdo? Esperamos que sim! Se ficou alguma dúvida, clique aqui para conversar comigo. Também estamos disponíveis no INSTAGRAM, FACEBOOK, YOUTUBE e SPOTIFY e outros streamings de podcast. Por Alexandre Magno Pereira Em breve disponível no youtube, spotify e principais streamings de podcast. #direito #direitodoconsumidor #consumidor #contratodeadesao #adesao #felipewdias
- COMO EVITAR UM PROBLEMA TRABALHISTA NA MINHA EMPRESA?
Existem diversas medidas que um empregador pode tomar para evitar um processo trabalhista, tais como: Conheça e cumpra as leis trabalhistas Certifique-se de conhecer e seguir todas as leis trabalhistas aplicáveis à sua empresa, incluindo leis sobre horas de trabalho, salários e benefícios, férias, licenças, segurança no trabalho, entre outros. Tenha uma política clara de recursos humanos Desenvolva uma política clara de recursos humanos que estabeleça as regras e expectativas para os funcionários. Certifique-se de que seus funcionários conheçam as políticas da empresa e as regras que precisam seguir. Documente tudo Documente todas as transações e interações com os funcionários, incluindo contratos de trabalho, cartões de ponto, recibos de salário, avisos prévios, e-mails, entre outros. Comunique-se abertamente Comunique-se abertamente com seus funcionários e resolva rapidamente quaisquer problemas que possam surgir. Mantenha uma boa comunicação e incentive o diálogo com seus funcionários para evitar conflitos. Capacite seus gerentes Capacite seus gerentes para que eles possam agir de forma eficiente e legalmente correta em relação aos funcionários. Eles devem ser capazes de identificar problemas potenciais e resolver conflitos antes que eles se tornem uma questão legal. Contrate um advogado trabalhista Se você estiver com dúvidas ou incertezas sobre as leis trabalhistas, é importante contar com um advogado especializado em direito do trabalho para orientá-lo e ajudá-lo a evitar problemas jurídicos. Ao seguir essas medidas, as chances de enfrentar um processo trabalhista são significativamente reduzidas. No entanto, caso algum problema ocorra, é importante procurar ajuda especializada para resolvê-lo o mais rápido possível. Gostou do conteúdo? Esperamos que sim! Se ficou alguma dúvida, clique aqui para conversar comigo. Também estamos disponíveis no INSTAGRAM, FACEBOOK, YOUTUBE e SPOTIFY e outros streamings de podcast. Por Guilherme Figueiredo e Felipe W. Dias Em breve disponível no youtube, spotify e principais streamings de podcast. #direito #direitoempresarial #empresarial #empresa #direitotrabalhista #trabalhista #trabalho #funcionario #processotrabalhista #felipewdias
- COMO COMPRAR UM IMÓVEL COM SEGURANÇA: DOCUMENTOS DO IMÓVEL
A compra da casa próprio é o sonho de grande parte dos brasileiros. Porém, é preciso tomar muito cuidado ao fechar negócio, pois o sonho pode facilmente se tornar um verdadeiro pesadelo, que lhe assombrará por longos anos a fio. Dessa forma, antes de compra um imóvel, é extremamente recomendável analisar a documentação do imóvel e do vendedor. Nesse artigo, analisaremos quais os principais documentos do imóvel que precisam ser analisados. Segundo o Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade (IBQP) e o SEBRAE, o sonho da casa própria está em 2º lugar dentre as aspirações dos brasileiros, perdendo apenas para o desejo de realizar viagens internacionais. Aquela cobertura de frente para o mar com sacada, churrasqueira, 3 dormitórios com suíte, vaga de garagem, espaço gourmet, espaço fitness, dentre outros tantos atrativos, pode parecer tentadora à primeira vista. Mas, e se você descobrir que este imóvel está abarrotado de dívidas fiscais e, inclusive, penhorado para garantir o pagamento de débitos trabalhistas? A dor de cabeça será inevitável! Ou, ainda, aquele “negócio da China”, oferecido por um preço imperdível e condições que cabem no seu bolso, pode parecer um excelente investimento. Entretanto, e se você tiver ciência de que este “achado” não possui escritura pública e que é objeto de discussão numa ação de usucapião ou inventário judicial? Você com certeza pensaria duas vezes antes de adquiri-lo. A fim de evitar complicações desnecessárias, é preciso fazer uma investigação minuciosa do imóvel. Para tanto, o futuro comprador pode valer-se de uma série de documentos que lhe darão a certeza necessária de estar fazendo um bom negócio. 1. Certidão de Ônus Reais O documento mais importante é Certidão de Ônus Reais, também conhecida como Certidão de Propriedade, Matrícula do Imóvel, Certidão de Inteiro Teor ou Certidão de Registro. Retirada junto ao Cartório de Registro de Imóveis, possui a finalidade de atestar quem é o verdadeiro proprietário do bem, assim como verificar se há alguma restrição ao gozo da propriedade, como penhora, hipoteca, garantia em um financiamento ou, ainda, se existe alguma promessa de compra e venda em relação a este imóvel. 2. Certidão Negativa de Protestos O Após isso, o promitente comprador deve se dirigir ao cartório de protestos para alcançar a Certidão Negativa de Protestos, ou apenas Certidão de Protestos, verificando-se a existência de possíveis dívidas em relação ao bem. 3. Certidão de Distribuição de Ações Cíveis e Trabalhistas Posteriormente, é necessário retirar, junto aos Fóruns estaduais, federais e trabalhistas, uma Certidão de Distribuição de Ações Cíveis e Trabalhistas, com o fim de averiguar eventuais demandas judiciais que envolvam o imóvel em questão ou seu proprietário. 4. Certidão Negativa de Débitos e Tributos Imobiliários Por fim, é de extrema importância dirigir-se à Prefeitura do município em que o imóvel está localizado e solicitar uma Certidão Negativa de Débitos e Tributos Imobiliários, para verificar a existência de dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, pois este tributo acompanha o imóvel, sendo o seu pagamento de inteira responsabilidade de quem adquire o bem. 5. Certidão Negativa de Débitos Condominiais Além disso, caso o imóvel em questão pertença a um condomínio (edilício ou horizontal), é prudente requerer, junto ao síndico, uma Certidão Negativa de Débitos Condominiais. Num primeiro momento, a documentação necessária pode parecer inesgotável – e estamos apenas começando -, mas lembre-se: a compra de um imóvel, principalmente se for o primeiro, é um passo importante na vida de quem o adquire, por isso, a cautela e um bom planejamento nunca são demais. Normalmente a análise de toda essa documentação é feita por um profissional especializado, por meio da "due diligence", que nada mais é do que a verificação minuciosa tanto do imóvel quando da vida das pessoas envolvidas na negociação e, até mesmo, dos proprietários anteriores, tudo com a finalidade de verificar de a transação é segura e, se houver riscos, apresentar sua gravidade e possíveis soluções. Quer saber mais sobre Due Diligence? Clique AQUI. Gostou do conteúdo? Espero que sim! Se ficou alguma dúvida, clique aqui para conversar comigo. Também estou disponível no INSTAGRAM, FACEBOOK, YOUTUBE e SPOTIFY e outros streamings de podcast. Por Felipe W. Dias. Em breve disponível no youtube, spotify e principais streamings de podcast. #direito #direitoimobiliario #imobiliario #compraevenda #documentacao #certidao #imovel #felipewdias