A compra da casa próprio é o sonho de grande parte dos brasileiros. Porém, é preciso tomar muito cuidado ao fechar negócio, pois o sonho pode facilmente se tornar um verdadeiro pesadelo, que lhe assombrará por longos anos a fio. Dessa forma, antes de compra um imóvel, é extremamente recomendável analisar a documentação do imóvel e do vendedor.
Nesse artigo, analisaremos quais os principais documentos do imóvel que precisam ser analisados.
Segundo o Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade (IBQP) e o SEBRAE, o sonho da casa própria está em 2º lugar dentre as aspirações dos brasileiros, perdendo apenas para o desejo de realizar viagens internacionais.
Aquela cobertura de frente para o mar com sacada, churrasqueira, 3 dormitórios com suíte, vaga de garagem, espaço gourmet, espaço fitness, dentre outros tantos atrativos, pode parecer tentadora à primeira vista.
Mas, e se você descobrir que este imóvel está abarrotado de dívidas fiscais e, inclusive, penhorado para garantir o pagamento de débitos trabalhistas? A dor de cabeça será inevitável!
Ou, ainda, aquele “negócio da China”, oferecido por um preço imperdível e condições que cabem no seu bolso, pode parecer um excelente investimento. Entretanto, e se você tiver ciência de que este “achado” não possui escritura pública e que é objeto de discussão numa ação de usucapião ou inventário judicial? Você com certeza pensaria duas vezes antes de adquiri-lo.
A fim de evitar complicações desnecessárias, é preciso fazer uma investigação minuciosa do imóvel. Para tanto, o futuro comprador pode valer-se de uma série de documentos que lhe darão a certeza necessária de estar fazendo um bom negócio.
1. Certidão de Ônus Reais
O documento mais importante é Certidão de Ônus Reais, também conhecida como Certidão de Propriedade, Matrícula do Imóvel, Certidão de Inteiro Teor ou Certidão de Registro.
Retirada junto ao Cartório de Registro de Imóveis, possui a finalidade de atestar quem é o verdadeiro proprietário do bem, assim como verificar se há alguma restrição ao gozo da propriedade, como penhora, hipoteca, garantia em um financiamento ou, ainda, se existe alguma promessa de compra e venda em relação a este imóvel.
2. Certidão Negativa de Protestos
O Após isso, o promitente comprador deve se dirigir ao cartório de protestos para alcançar a Certidão Negativa de Protestos, ou apenas Certidão de Protestos, verificando-se a existência de possíveis dívidas em relação ao bem.
3. Certidão de Distribuição de Ações Cíveis e Trabalhistas
Posteriormente, é necessário retirar, junto aos Fóruns estaduais, federais e trabalhistas, uma Certidão de Distribuição de Ações Cíveis e Trabalhistas, com o fim de averiguar eventuais demandas judiciais que envolvam o imóvel em questão ou seu proprietário.
4. Certidão Negativa de Débitos e Tributos Imobiliários
Por fim, é de extrema importância dirigir-se à Prefeitura do município em que o imóvel está localizado e solicitar uma Certidão Negativa de Débitos e Tributos Imobiliários, para verificar a existência de dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, pois este tributo acompanha o imóvel, sendo o seu pagamento de inteira responsabilidade de quem adquire o bem.
5. Certidão Negativa de Débitos Condominiais
Além disso, caso o imóvel em questão pertença a um condomínio (edilício ou horizontal), é prudente requerer, junto ao síndico, uma Certidão Negativa de Débitos Condominiais.
Num primeiro momento, a documentação necessária pode parecer inesgotável – e estamos apenas começando -, mas lembre-se: a compra de um imóvel, principalmente se for o primeiro, é um passo importante na vida de quem o adquire, por isso, a cautela e um bom planejamento nunca são demais.
Normalmente a análise de toda essa documentação é feita por um profissional especializado, por meio da "due diligence", que nada mais é do que a verificação minuciosa tanto do imóvel quando da vida das pessoas envolvidas na negociação e, até mesmo, dos proprietários anteriores, tudo com a finalidade de verificar de a transação é segura e, se houver riscos, apresentar sua gravidade e possíveis soluções.
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Por Felipe W. Dias.
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