Sim, desde preenchidos os requisitos legais. A partir de 2017, os imóveis construídos nas lajes de terceiros, os famosos "puxadinhos", passaram a ter regulamentação e proteção legal. Assim, quem possui um imóvel nessas condições, e que ainda não foi regularizado, poderá fazê-lo por meio da Usucapião.
Como dito no artigo "Entenda o Que é Usucapião", a Usucapião é uma maneira de alguém adquirir a propriedade de um bem imóvel e regularizá-lo pelo tempo que exerce a posse. As diversas espécies de Usucapião variam entre a existência de título aquisitivo e de boa-fé, o tamanho do terreno e o tempo de posse.
Por outro lado, o Direito Real de Laje, instituído pela Lei nº 13.465/2017, diz respeito à regulamentação dos imóveis construídos na superfície superior do imóvel de outra pessoa, os famosos "puxadinhos".
Dessa forma, caso a edificação na laje ainda não tenha sido regularizada, com a abertura de matrícula própria, entende-se que é possível ingressar com pedido de Usucapião, qualquer se seja a modalidade, e até mesmo pela via extrajudicial.
Nesse sentido, extrai-se do Enunciado 627 da VIII Jornada do Direito Civil:
ENUNCIADO 627 – Art. 1.510: O direito real de laje é passível de usucapião.
Justificativa: Por se tratar a usucapião de modalidade originária de aquisição de domínio de bem imóvel privado pelo exercício da posse, incide igualmente sobre o direito real de laje (art. 1.510‐A e parágrafos, CC) em suas espécies compatíveis, vale dizer, ordinária, extraordinária, especial urbana, coletiva ou extrajudicial.
Portanto, quem edificou um imóvel em cima da laje de outra pessoa, além de ter todos os direitos de propriedade, poderá regularizá-lo por meio da Usucapião, independentemente da modalidade, desde que preenchidos os requisitos.
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Por Felipe W. Dias.
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