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O QUE É DIREITO REAL DE LAJE?


direito real de laje

A falta de regularização imobiliária é um dos grandes problemas que afeta o Brasil, principalmente nos grandes subúrbios, onde é comum a construção de imóveis na laje de terceiros, os chamados “puxadinhos”. Nesse sentido, a Lei nº 13.465/2017, veio regulamentar essas construções, instituindo o “direito real de laje”. Em resumo, é o direito de construir um imóvel sobre a laje de outra pessoa.


O Brasil é, sem dúvida, um dos países que mais enfrenta problemas com regularização de imóveis. Isso porque, a urbanização de deu de forma totalmente desordenada, o que desembocou no surgimento de diversas favelas e construções irregulares.


Dentre essas construções irregulares, está a edificação de casas na superfície superior de outros, geralmente dos pais, o que é chamado popularmente de "puxadinho".


Todavia, como esses "puxadinhos" são feitos de forma irregular, não havia, até então, nenhuma proteção jurídica nesse sentido.


Pensando nisso, foi criada a Lei nº 13.465/2017, que incluiu os artigos 1.540-A a 1.510-E no Código Civil, disciplinando e regularizando o direito de construir o imóvel sobre a laje de outrem.


Dentre as principais alterações, está a segurança jurídica conferida à estes construções, onde o interessado terá garantido todos os direitos inerentes à propriedade, inclusive a criaçãod e uma matrícula própria, como se verifica no artigo 1.510-A:


"Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
[...]
§ 3 o Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor."

Então, em resumo, a partir de 2017, todos os imóveis construídos a partir da laje de terceiros possuem regulamentação e proteção legal, onde o dono terá, além de matrícula própria, todos os direitos reais, gozando plenamente da sua propriedade.







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Por Felipe W. Dias.


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