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ENTENDA O QUE É ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA


alienação fiduciária

Conquistar a casa própria e o sonho de grande parte dos Brasileiros. Porém, como muitos não possuem condições de adquirir um imóvel à vista, acabam recorrendo a um financiamento imobiliário. Entretanto, é preciso tomar alguns cuidados, pois muitos financiamentos são feitos com cláusula de alienação fiduciária.



A Alienação fiduciária, prevista na Lei nº 9.514/97, bastante utilizada nos financiamentos imobiliários, é uma garantia real de financiamento, onde o comprador garante o pagamento da dívida com o próprio bem – nesse caso, o imóvel.

Assim, ao financiar um imóvel, o comprador terá a posse direta do bem, usufruindo dele normalmente. Porém, a propriedade e a posse indireta serão do banco até a quitação integral da dívida.


Em outras palavras, a casa, apartamento ou terreno só será efetivamente seu após o pagamento de todas as parcelas.


Entretanto, caso você decida aderir a essa modalidade de garantia, deve tomar bastante cuidado se atrasar o pagamento de alguma parcela, pois poderá perder o imóvel.

Isso porque, o atraso de apenas 1 (uma) prestação autorizará o banco a constituí-lo em mora, com a intimação para o pagamento da dívida em 15 (quinze) dias.


Caso não haja o pagamento, o banco solicitará a consolidação da propriedade em seu nome ao Oficial do Registro de Imóveis e, com isso, o imóvel será levado a leilão, ainda que seja o único bem do adquirente.


Dessa forma, após a realização do leilão, o valor obtido será utilizado para abater a dívida, que estará carregada de juros e encargos altíssimos. E, caso haja saldo remanescente, retornará ao devedor.

Portanto, caso você decida por um financiamento com alienação fiduciária em garantia, deve estar ciente dos riscos que correrá se ficar inadimplente, pois como visto, poderá perder o seu imóvel, mesmo que seja o único.


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Por Felipe W. Dias.


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