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O QUE É PROMESSA DE COMPRA E VENDA?


promessa de compra e venda

A Promessa ou Compromisso de Compra e Venda é um documento que serve para registrar a intensão de comprar e vender um imóvel. Deve ser transformado posteriormente em Contrato de Compra e Venda ou Escritura Pública de Compra e Venda, com a competente averbação na Matrícula do Imóvel. Caso contrário, o comprador não será efetivamente o dono do bem.


O Contrato de Promessa ou Compromisso de Compra e Venda é um pré-contrato, ou seja, ocorre antes da celebração do Contrato de Compra e Venda (se o valor do imóvel for inferior a 30 salários-mínimos) ou da Escritura Pública de Compra e Venda (caso o valor seja superior).



É um compromisso firmado entre as partes, onde se registra a intensão de comprar e vender.


Normalmente é realizado quando as partes não querem ou não podem celebrar o contrato definitivo ou escritura pública, ocasião em que aguardam o melhor momento para tanto.


Nesse contrato é mencionado os dados completos do comprador e vendedor, as características do imóvel, bem como o valor de venda e a forma de pagamento.


Além disso, por se tratar de contrato preliminar, não é meio correto de se transmitir a propriedade do imóvel, pois esta só é efetivamente transmitida quando a Escritura Pública de Compra e Venda for averbada da Matrícula do Imóvel.


Ou seja, quem comprou o imóvel só será efetivamente o dono dele quando averbar Escritura Pública de Compra e Venda no Imóvel.



De qualquer forma, mesmo que a Promessa de Compra e Venda não seja posteriormente transformada em Contrato de Compra e Venda ou Escritura Pública de Compra e Venda, ainda assim, quem se comprometeu a comprar o imóvel tem resguardado o direito

real de aquisição do bem. É o que determina o artigo 1.417 do Código Civil:


"Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.”


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Por Felipe W. Dias.


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