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QUEM É O RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO IPTU?


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O IPTU deve ser pago por quem está efetivamente morando no imóvel, independentemente de ser o verdadeiro dono. Isso porque, esse tributo municipal possui natureza "proper rem", ou seja, acompanha o imóvel, e não a pessoa. Dessa forma, é importantíssimo verificar, no momento da compra, se o bem possui dívidas em aberto, pois estas serão transferidas para o comprador.


O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo municipal cobrado de quem tem um imóvel urbano. O valor pode variar de 1% a 1,5% sobre o valor do bem.



Nesse sentido, o artigo 34 do Código Tributário Nacional determina que o proprietário ou possuidor do imóvel será o responsável pelo pagamento do IPTU:


"Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."


Porém, é importante lembrar que o IPTU é um imposto de natureza "propter rem", ou seja acompanha o imóvel, independentemente de quem seja o dono.


Dito de outra forma, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU será de quem estiver morando no imóvel, mesmo que não seja o real proprietário.



Daí a importância de, no momento de se adquirir um imóvel, verificar se este possui dívida de IPTU em aberto, pois esta será automaticamente transmitida para o comprador.


Por outro lado, se o proprietário ou possuidor anterior for cobrado, é possível pedir a substituição do devedor junto ao Município. É o que determina a Súmula 392 do STJ:


"Súmula nº392. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modifi cação do sujeito passivo da execução."

Por fim, em casos extremos, mover uma ação judicial nesse sentido.


Portanto, como visto, o IPTU é um imposto municipal cobrado do proprietário ou possuidor do imóvel. Por ter natureza "propter rem", acompanha o bem, fazendo com que o atual morador seja devedor do tributo. Asssim é necessário, antes de comprar um imóvel, verificar se há débitos em aberto.


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Por Felipe W. Dias.


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