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VÍCIOS CONSTRUTIVOS: QUEM É O RESPONSÁVEL PELA INDENIZAÇÃO?


responsável indenização vícios construtivos

Todos os que, de alguma forma, participaram da construção do imóvel que apresenta vícios, dentre eles a construtora, o engenheiro, o arquiteto e, até mesmo, os fornecedores dos materiais de construção, Isso porque, o Código de Defesa do Consumidor determina que todos os fornecedores de produtos ou serviços respondem conjuntamente pelos danos decorrentes da falha da prestação dos seus serviços. Porém, é preciso que se demonstre com detalhes quais os vícios, as possíveis causas e quem foi o responsável por eles. Além disso, o prazo para reclamar judicialmente é de 90 dias a 5 anos, dependendo da natureza do vício.


Vícios Construtivos são todos os problemas decorrentes do planejamento, execução ou falta das informações necessárias sobre o imóvel. Eles podem ser ocultos (os que não são facilmente descobertous) ou aparentes (facilmente detectados por qualquer pessoa).



Nesse sentido, se esses vícios construtívos forem causados por problemas estruturais (má execução da obra), e não pelo desgaste natural, a construtora será responsabilizada por todos os danos causados ao dono do imóvel, inclusive pela reparação por danos morais, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:


Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Em alguns casos, é possível responsabilizar até mesmo o engenheiro, arquiteto e/ou o fornecedor dos materiais de construção. É o que permite o artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor:


"Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação."

Porém, é de suma importância que o processo judicial seja instruído com um laudo técnico, feito por um profissional capacitado, a fim de comprovar detalhadamente quais são os vícios e suas causas, bem como apontar os possíveis responsáveis.


Além disso, é preciso ter muito cuidado em relação ao prazo para entrar com pedido de indenização.

Isso porque, sendo vícios aparentes, o direito de reclamar termina em 90 dias, a contar da entrega do imóvel, nos termos do artigo 26, inciso II, parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor:


"Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
[...]
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços."

Por outro lado, se tratando de vício oculto, o prazo é de 5 anos, a contar da constatação do vício, como ensina o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor:


"Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."

Portanto, sendo constatada a presença de vícios construtivos, tanto ocultos como aparentes, todos aqueles que participaram da construção do imóvel (construtora, engenheiro, arquiteto, fornecedores dos materiais de construção, etc) poderão ser responsabilizados pelos danos causados pela falha na prestação dos serviços. Nesse sentido, é recomendado instruir o processo com um laudo técnico, que demonstrará os defeitos, as causas e os responsáveis. Por fim, o prazo para reclamar judicialmente pode variar de 90 dias a 5 anos, a depender do vício.


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Por Felipe W. Dias.


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