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INCIDE ITBI NOS CONTRATOS DE GAVETA?


ITBI contrato de gaveta

Não. Isso porque, o ITBI incide sobre a transmissão de imóveis entre vivos. Essa transmissão somente ocorre com o registro da escritura pública na matrícula do imóvel. Assim, como o contrato de gaveta é um instrumento informal, que não é levado a registro, não há, em tese, a aquisição da Propriedade. E, dessa forma, o imposto não poderá ser cobrado.


O Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal, cobrando basicamente quando ocorre a compra e venda de um imóvel. O custo pode variar de 2% a 3% sobre o valor do imóvel, a depender do município. Portanto, em regra, sempre que um imóvel for negociado, haverá a obrigação de pagar o ITBI.


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Por outro lado, os Contratos de Gaveta são instrumentos informais que, pela sua simplicidade, não são registrados no Cartório de Registro de Imóveis.


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Por não ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, como ocorre quando o negócio é feito por meio de Escritura Pública de Compra e Venda, não há a transmissão da propriedade do imóvel, mas apenas a posse, o que pode trazer uma série de complicações para o comprador.


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Porém, considerando que não há a efetiva transmissão da propriedade, também não haverá a incidência do ITBI.


Esse, inclusive, foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STJ), por meio do "Tema 1124", o qual entendeu que “o fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade imobiliária, que se dá mediante o competente registro” e, dessa forma, “pretender a cobrança do ITBI sobre a celebração de contrato de promessa de compra e venda implica considerar constituído o crédito antes da ocorrência do fato imponível.”


Dito de outra forma, "o fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro.”


De maneira semelhante, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula nº 326, entendeu que "O fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis ocorre com a transferência efetiva da propriedade e do domínio útil, o que, na conformidade da Lei Civil, ocorre com o registro do respectivo título no cartório imobiliário”, sendo que “A pretensão de cobrar o ITBI antes do registro imobiliário contraria o ordenamento jurídico”.


Em resumo, tanto o STF quanto o STJ entendem que, como o contrato de gaveta não tem o poder de transmitir a propriedade do imóvel, mas apenas a posse, não há a incidência do ITBI, o qual só pode ser cobrado quando a venda do imóvel é feita por meio de escritura pública, e quando esta é registrada no competente cartório de registro de imóveis.


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Por Felipe W. Dias.


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