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O QUE É CONTRATO DE DOAÇÃO?


contrato de doação

Doação é o ato pelo qual o doador transfere gratuitamente parte do seu patrimônio para o donatário, sem receber qualquer outro bem ou dinheiro. A forma mais segura de se doar algo é por meio de Escritura Pública de Doação. A doação deve respeitar o limite de 50% do patrimônio e, se realizada entre ascendentes, será considerada adiantamento de herança.


O Contrato de Doação é um documento onde alguém (doador) transfere voluntariamente seus bens e direitos a outrem (donatário), sem qualquer tipo de contraprestação em dinheiro ou em outros bens. É o que dispõe o artigo 538 do Código Civil:


“Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

A doação, nos termos do artigo 541 do Código Civil, pode ser verbal, por contrato particular ou escritura pública:


“Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.”

No ponto, tem-se que todo e qualquer tipo de negócio realizado por meio de Escritura Pública sempre trata muito mais segurança para as partes envolvidas.


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E, em se tratando de imóveis, a Escritura Pública de Doação deve ser averbada na Matrícula do Imóvel, para que o donatário seja o legítimo proprietário do imóvel. Caso contrário, será apenas o possuidor.


Quer saber mais sobre Matrícula de Imóvel? Clique AQUI.


Quer saber mais sobre a Diferença Entre Posse e Propriedade? Clique AQUI.


Nesse sentido, é importante ressaltar que, se a doação for feita entre ascendentes e descendentes (pais e filhos, avós e netos, etc), será considerada como adiantamento de herança, nos termos do artigo 544 do Código Civil:


“Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.”

Além disso, o doador só pode doar até o limite de 50% do seu patrimônio, a fim de reservar o montante suficiente para herança futura. É o que dispõe o artigo 548 do Código Civil:


“Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.”

Por fim, é importante lembrar que o doador deverá pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação sobre o valor doado.


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Por Felipe W. Dias.


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