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ENTENDA O QUE É USUCAPIÃO COLETIVA


usucapião coletiva

A Usucapião Coletiva é uma forma de adquirir a propriedade de um bem imóvel. Serve, também, para regular os espaços urbanos ocupados por pessoas de baixa renda (favelas). Dentre seus requisitos, está a posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos, de um imóvel urbano, cujo resultado da área total dividida pelo número de possuidores seja ser menor do que 250m², não podendo os interessados possuir qualquer outro imóvel. Caso preencham todas as exigências, os interessados se tornarão os legítimos proprietários dos seus respectivos imóveis. Além disso, após a conclusão do requerimento, um condomínio indivisível será instituído.


Como dito no artigo "Entenda o Que é Usucapião", a Usucapião é uma maneira de alguém adquirir a propriedade de um bem imóvel e regularizá-lo pelo tempo que exerce a posse. Dentre as diversas espécies de Usucapião, que variam entre a existência de título aquisitivo e de boa-fé, o tamanho do terreno e o tempo de posse, está a Usucapião Coletiva Urbana.


A Usucapião Coiletiva é destidada à população de baixa renda que ocupa espaços urbanos específicos (favelas). Está prevista no artigo 10 da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade):


"Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural."

Dessa forma, os requisitos da Usucapião Coletiva são:


- O imóvel deve ser urbano (e não rural);


- O resultado da área total dividida pelo número de possuidores deve ser menor do que 250m²;


- O possuidor deve ter, por 5 anos, a posse contínua e não contestada, ou seja, sem interrupção ou oposição de terceiros, e;


- Não ser proprietário (o que é diferente de ter a posse) de nenhum outro imóvel rural ou urbano;



É interessante notar que, nessa modalidade de Usucapião, não é exigido o justo título (Contrato de Compra e Venda, Contrato de Doação, Contrato de Permuta, dentre outros), tampouco boa-fé, ou seja, se havia boa intenção e honestidade quando se adquiriu o imóvel.





Além disso, é permitido contar o tempo que os donos anteriores utilizaram o bem, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 10:


"§ 1o O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas."

Após a conclusão do pedido de Usucapião Coletiva, será atribuída a fração ideal (peçado de terra) que cada proprietário tem direito. Além disso, será instituído um condomínio indivisível.


Dessa forma, em resumo, ao grupo de pessoas que possuir, por 5 anos, sem qualquer tipo de oposição, um imóvel urbano cujo resultado da área total dividida pelo número de possuidores seja ser menor do que 250m², não sendo proprietário de nenhum outro, e independentemente de justo título e boa-fé, terá direito de se tornar o legítimo proprietário, por meio da Usucapião Coletiva.


Além disso, depois de concluído, o imóvel poderá valorizar até 40%, além de permitir que possa ser financiado, dado em garantia de financiamento e, até mesmo, ser objeto de loteamento.



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Por Felipe W. Dias.


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