A Usucapião Ordinária é uma forma de adquirir a propriedade de um bem imóvel. Dentre seus requisitos, está a posse ininterrupta e sem oposição por 10 anos, e existência de justo título e boa-fé. Se o bem for utilizado para moradia ou investimento, o tempo de posse é reduzido para 5 anos. Caso preencha todas as exigências, o interessado se tornará o legítimo proprietário do imóvel.
Como dito no artigo "Entenda o Que é Usucapião", a Usucapião é uma maneira de alguém adquirir a propriedade de um bem imóvel e regularizá-lo pelo tempo que exerce a posse. Dentre as diversas espécies de Usucapião, que variam entre a existência de título aquisitivo e de boa-fé, o tamanho do terreno e o tempo de posse, está a Usucapião Ordinária.
A Usucapião Ordinária está prevista no artigo 1.242 do Código Civil, o qual determina que "Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.".
Dessa forma, os requisitos da Usucapião Ordinária são:
- Posse contínua e não contestada, ou seja, sem interrupção ou oposição de terceiros;
- Justo título, que é qualquer documento que comprove a origem, continuidade, natureza e o tempo da posse, tais como Contrato de Compra e Venda, Contrato de Doação, Contrato de Permuta, dentre outros;
- Boa-fé, ou seja, que havia boa intenção e honestidade quando se adquiriu o imóvel, e;
- 10 anos de posse.
Conforme dispõe o parágrafo único do artigo 1.242 do Código Civil, se o imóvel for utilizado para moradia ou realização de investimentos, o prazo será reduzido para 5 anos:
Além disso, é permitido contar o tempo que os donos anteriores utilizaram o bem, nos termos do artigo 1.243:
"Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé."
Por fim, é bom lembrar que essa modalidade de Usucapião pode ser utilizada tanto para imóveis urbanos quanto rurais, desde que não ultrapasse 50 hectares de extensão.
Dessa forma, em resumo, quem possuir de boa-fé um imóvel, urbano ou rural, por 10 anos, sem qualquer tipo de oposição, podendo comprovar a posse por meio de um contrato, terá direito a se tornar o legítimo proprietário, por meio da Usucapião Ordinária.
Além disso, depois de concluído, o imóvel poderá valorizar até 40%, além de permitir que possa ser financiado, dado em garantia de financiamento e, até mesmo, ser objeto de loteamento.
Gostou do conteúdo? Espero que sim!
Se ficou alguma dúvida, clique aqui para conversar comigo.
Por Felipe W. Dias.
Comments